INFORME BANCÁRIO - 048 /2026 - CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL - 2026 /2028
Publicado em 24 setembro 2026
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Sobre a Contribuição Negocial
A Contribuição Negocial não se confunde com o antigo Imposto Sindical, cuja cobrança obrigatória deixou de existir após a Reforma Trabalhista.
Ela está vinculada às negociações coletivas da categoria e é prevista na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) e nos Acordos Coletivos de Trabalho (ACT’s) específicos negociados com os bancos.
A contribuição integra os instrumentos coletivos construídos por meio da negociação entre representantes dos trabalhadores e dos bancos e é submetida à deliberação da categoria em assembleias regularmente convocadas pelos sindicatos.
Sua aplicação deve observar as regras estabelecidas na CCT e nos ACT’s, bem como a legislação e a jurisprudência aplicáveis.
A Contribuição Negocial ajuda a financiar a estrutura necessária para que o sindicato possa negociar, organizar e defender a categoria durante todo o ano.
Os recursos contribuem para a realização da Campanha Nacional dos Bancários, negociações com os bancos, assembleias e mobilizações, Encontros Estaduais e Conferências Regionais, Encontros Nacionais dos Bancos Públicos e Privados, Conferência Nacional dos Bancários, campanhas de comunicação e mídia, atividades de rua e ações de mobilização, além do acompanhamento e da defesa dos direitos previstos na CCT e nos ACT’s.
A defesa dos bancários não acontece apenas durante a Campanha Nacional.
Durante todo o ano, as entidades sindicais atuam nas negociações específicas, na fiscalização das condições de trabalho e do cumprimento da legislação, da CCT e dos ACT’s, na resolução de problemas nas unidades e agências, na defesa do emprego e dos direitos, na assessoria jurídica e nas questões relacionadas à saúde, jornada e organização do trabalho.
A estrutura sindical é financiada por diferentes receitas, entre elas as mensalidades dos trabalhadores sindicalizados e a Contribuição Negocial, conforme as regras aplicáveis.
É esse conjunto de recursos que permite manter o sindicato funcionando, organizado e preparado para representar a categoria.
A negociação coletiva alcança todos os trabalhadores abrangidos pela CCT ou pelo ACT, e não apenas os sindicalizados.
Quando uma conquista é obtida nas negociações, ela beneficia o conjunto dos trabalhadores abrangidos pelo instrumento coletivo.
Por isso, a contribuição para o custeio da negociação coletiva é importante para a manutenção da própria estrutura responsável por construir e defender esses direitos.
O Supremo Tribunal Federal reconheceu a possibilidade de instituição de contribuição assistencial por instrumento coletivo, inclusive para trabalhadores não sindicalizados, observadas as condições estabelecidas pela jurisprudência.
Porque os direitos são conquistas em permanente disputa.
É preciso ter sindicato organizado, estrutura, trabalhadores mobilizados e capacidade de negociação para enfrentar os bancos e defender as conquistas da categoria.
A Contribuição Negocial, juntamente com as mensalidades dos associados, ajuda a garantir as condições necessárias para que essa luta continue durante todo o ano.
INCIDÊNCIA E DISTRIBUIÇÃO:
PLR - 1,5% (um vírgula cinco por cento);
LIMITE MÁXIMO: R$ 262,30 (duzentos e sessenta e dois reais e trinta centavos)
SALARIAL: 1,5% (um vírgula cinco por cento);
MíNIMO: R$ 62,46 (sessenta e dois reais e quarenta seis centavos);
MÁXIMO: R$ 312,25 (trezentos e doze reais e vinte cinco centavos).
fonte: SBS E REGIÃO

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